DECRETO N. 11.449, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
                                                                                                                                        CAPITAL
Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
04.18.025.1.001 - Obras na área da Assistência Técnica Integral.........................75.000.000
Reduz
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
04.16.035.1.091 - Subscrição de Ações da CEAGESP........................................ 75.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica::

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.....................................75.000.000
Reduz
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais Financeiras................................. 75.000.000
Artigo 3.° - Fica alterado o Anexo I-A de que trata o parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Reduz                                                                                                                                 TOTAL            2.ª QUOTA        3.ª QUOTA
13.91 - Companhia Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.... 75.000.000........50.000.000...... 25.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais