DECRETO N. 11.450, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
adequação do orçamento, face à
disponibilidade de recursos advindos do Imposto sobre Serviços
de Transportes Rodoviarios ISTR -, referentes aos exercícios de
1976 e 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 94.290.029,00 (noventa
e quatro milhões, duzentos e noventa mil e vinte e nove
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa CAPITAL
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta...................... 94.290.029
Reduz
16.88.035.1.055 - Projetos do DER............................................ 94.290.029
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.1 - Estudos e Projetos........................................... 9.323.529
4.3.3 2 - Entidades Estaduais...................................... 68.385.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais..................................... 16.581.500
Reduz
4.3.6.2 - Entidades Estaduais...................................... 94.290.029
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo
Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:
Reduz CAPITAL
16.88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA................ 94.290.029
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital Empr. Comer. Finan.......... 94.290.029
Artigo 4.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto
n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 fica ampliado em Cr$
94.290.029,00 o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL
2.ª QUOTA
4.ª QUOTA
Suplementa...................................................................
94.290.029 ..................................94.290.029
-
Reduz
............................................................................
94 290.029 .................................
-
94.290.029
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais