DECRETO N. 11.451, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do órgão a fim de permitir que o mesmo dê atendimento aos encargos com despesas de utilidade pública, nos termos do Decreto n.° 11.131, de 30 de janeiro p.p.,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberta à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na classificação econômica a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública................ 110.000
Reduz:
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................. 110.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas à conta da Atividade: 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTTNS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais