DECRETO N. 11.451, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do órgão a fim de permitir
que o mesmo dê atendimento aos encargos com despesas de utilidade
pública, nos termos do Decreto n.° 11.131, de 30 de janeiro
p.p.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberta
à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
classificação econômica a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública................ 110.000
Reduz:
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................. 110.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta da Atividade: 16.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais