DECRETO N. 11.452, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Fazenda, para o desenvolvimento normal de sua programação,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 103.246,00 (cento e três mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

Suplementa:                                                                                  CAPITAL
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
03.08.021.2.002 - Serviços Administrativos da CAF ............. 103.246

Reduz:                                                                                        CORRENTES
03 08.021.2 002 - Serviços Administrativos da CAF ............. 103:246
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

Suplementa: 
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
4.1.3.1 - Veículos ............................................................................ 103.246
Reduz:
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................ 103.246
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais