DECRETO N. 11.453, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Cosntituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 53,9 ha (cincoenta e três
hectares e noventa ares) e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a implantação da Estação de
Tratamento de Esgotos do A.B.C., integrante do Projeto SANEGRAN, ou
à outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a José Patrício e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas
do GEGRAN - Escala 1 : 2.000 de n.°s 162-41, 162-42, 162-44 e
162-45 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SABESP
n.° 101, a saber:
Começa no ponto "1" de coordenadas N 7.387.847,00 e E 338.728,00
situado na Avenida Almirante Delamare com o Córrego dos Meninos,
segue por sua margem esquerda em a direção a montante
até o ponto "2" de coordenadas N 7.387.021,00 e E 338.605,00,
situado na margem do Córrego dos Meninos, daí subindo
pelo antigo leito do Córrego até o ponto "3" de
coordenadas N .... 7.386.997,00 e E 338.538,00, onde deflete à
direita até o ponto "4" de coordenadas N 7.387.121,00 e E
338.438,00, daí passando pelos pontos: "5" de coordenadas N
7.397.218,00 e E 338.485,00 "6" de coordenadas N 7.387.283,00 e E
338.437,00, encontra o ponto "7" de coordenadas N 7.387.318,00 e E
338.313,00, este último localizado na margem de um fio de
água que corre paralelo à Rua Elizabeth pelos fundos das
casas; sobe pela água até o ponto "8" de coordenadas N
.... 7.387.288,00 e E 338.223,00, daí defletindo à
direita alcança o ponto "9" de coordenadas N 7.387.331,00 e E
337.941,00 e o ponto "10" de coordenadas N 7.387.390,00 e E 337.896,00.
segue defletindo à direita até o ponto "11" de
coordenadas N 7.338.028,00 e E 337.992,00, localizado na margem da
Avenida Almirante Delamare, segue pela margem da Avenida passando no
ponto "12", de coordenadas N 7.387.936,00 e E 338.508,00 até
alcançar o ponto "1", onde iniciou a presente
descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais