DECRETO N. 11.453, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Cosntituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 53,9 ha (cincoenta e três hectares e noventa ares) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos do A.B.C., integrante do Projeto SANEGRAN, ou à outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Patrício e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas do GEGRAN - Escala 1 : 2.000 de n.°s 162-41, 162-42, 162-44 e 162-45 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SABESP n.° 101, a saber:
Começa no ponto "1" de coordenadas N 7.387.847,00 e E 338.728,00 situado na Avenida Almirante Delamare com o Córrego dos Meninos, segue por sua margem esquerda em a direção a montante até o ponto "2" de coordenadas N 7.387.021,00 e E 338.605,00, situado na margem do Córrego dos Meninos, daí subindo pelo antigo leito do Córrego até o ponto "3" de coordenadas N .... 7.386.997,00 e E 338.538,00, onde deflete à direita até o ponto "4" de coordenadas N 7.387.121,00 e E 338.438,00, daí passando pelos pontos: "5" de coordenadas N 7.397.218,00 e E 338.485,00 "6" de coordenadas N 7.387.283,00 e E 338.437,00, encontra o ponto "7" de coordenadas N 7.387.318,00 e E 338.313,00, este último localizado na margem de um fio de água que corre paralelo à Rua Elizabeth pelos fundos das casas; sobe pela água até o ponto "8" de coordenadas N .... 7.387.288,00 e E 338.223,00, daí defletindo à direita alcança o ponto "9" de coordenadas N 7.387.331,00 e E 337.941,00 e o ponto "10" de coordenadas N 7.387.390,00 e E 337.896,00. segue defletindo à direita até o ponto "11" de coordenadas N 7.338.028,00 e E 337.992,00, localizado na margem da Avenida Almirante Delamare, segue pela margem da Avenida passando no ponto "12", de coordenadas N 7.387.936,00 e E 338.508,00 até alcançar o ponto "1", onde iniciou a presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais