DECRETO N. 11.454, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Jardim Veneza, Zona Urbana do Município de Peruíbe e Comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e 267,19
m² (duzentos e sessenta e sete metros e dezenove decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de
Peruibe e comarca de Itanhaem, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Estação Elevatona de Esgotos
6 (E.E.6), ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer à Igreja Evangélica
Pentecostal, Decio Jordão e Aluisio Vassapoli, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e
memorialdescritivo constantes do processo SABESP n.° 215, a saber:
LOTE N.° 08 - Igreja Evangelica Pentecostal
Inicia no ponto «B», situado a 22,60 m da esquina da Rua
«A» com a Rua «N»; deste ponto segue com o rumo
78°37'30 NW por uma distãncia de 12,00 m, confrontando com o
leito da Rua «A», encontrando assim o ponto
«C»; deste deflete à esquerda com o rumo de
11°22'30" SW por uma distância de 25,00 m, confrontando com o
lote n.° 07, onde encontra-se o ponto «D»; dai deflete
á esquerda, com rumo 78°37'30" SE por uma distância de
12,00 m, confrontando com o lote n.° 13, encontrando-se o ponto
«E»; deste ponto deflete novamente à esquerda, com
rumo de 11°22'30" NE por uma distância de 25,00 m,
confrontando com o lote n.º 09 (Décio Jordão), onde
encontramos o ponto «B», inicio da presente
descrição.
LOTE N.° 09 - Décio Jordão
Tem inicio no ponto «A», situado a 10,60 m da esquina da
Rua «A» com a Rua «N»; deste ponto segue com
rumo de 78°37'30'' NW por uma distância de 12,00 m,
confrontando com o leito da Rua «A» até o ponto
«B»; deste ponto deflete à esquerda, com rumo de
11°22'30" SW, confrontando-se com o lote n.° 08 (Igreja
Evangélica Pentecostal) até o ponto «E»;
deste ponto deflete à esquerda com rumo de 78º37'30" SE por
uma distância de 12,00 m, confrontando-se com o lote n.° 11,
onde encontra-se o ponto «F»; deste ponto deflete á
esquerda e segue com rumo de 11°22'30" NE por uma distância
aproximada de 25,00 m, confrontando com o lote n.° 10 (Aluisio
Vassapoli), encontrando o ponto «A», inicio da
descrição.
LOTE N.° 10 - Aluisio Vassapoli
Tem início no ponto «A», situado a 10,60 m, da
esquina da Rua «A» com a Rua «N»; deste segue
com rumo de 11°22'30" SW por uma distância de 25,00 m,
confrontando com o lote n.° 09 (Décio Jordão), onde
encontramos o ponto «F»; deste ponto deflete à
esquerda e segue com rumo de 78°37'30" SE por uma distãncia
de 12,14 m, confrontando com o lote n.° 11, onde encontra-se o
ponto «G»; deste ponto deflete novamente a esquerda, com
rumo de 07°22'30" NE. por uma distância de 16,69 m,
confrontando com o leito da Rua «N», onde encontra-se o
ponto «H»; díi deflate à esquerda e segue em
curva, com um rumo médio de 39°37'30" NW, por uma
distância de 15,00 m, situando-se o segmentos na
confluência rias Ruas «A» e «N», onde
encontra-se o ponto «A»,início
descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais