DECRETO N. 11.454, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Jardim Veneza, Zona Urbana do Município de Peruíbe e Comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e 267,19 m² (duzentos e sessenta e sete metros e dezenove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Peruibe e comarca de Itanhaem, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação Elevatona de Esgotos 6 (E.E.6), ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Igreja Evangélica Pentecostal, Decio Jordão e Aluisio Vassapoli, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorialdescritivo constantes do processo SABESP n.° 215, a saber:

LOTE N.° 08 - Igreja Evangelica Pentecostal
Inicia no ponto «B», situado a 22,60 m da esquina da Rua «A» com a Rua «N»; deste ponto segue com o rumo 78°37'30 NW por uma distãncia de 12,00 m, confrontando com o leito da Rua «A», encontrando assim o ponto «C»; deste deflete à esquerda com o rumo de 11°22'30" SW por uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote n.° 07, onde encontra-se o ponto «D»; dai deflete á esquerda, com rumo 78°37'30" SE por uma distância de 12,00 m, confrontando com o lote n.° 13, encontrando-se o ponto «E»; deste ponto deflete novamente à esquerda, com rumo de 11°22'30" NE por uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote n.º 09 (Décio Jordão), onde encontramos o ponto «B», inicio da presente descrição.

LOTE N.° 09 - Décio Jordão
Tem inicio no ponto «A», situado a 10,60 m da esquina da Rua «A» com a Rua «N»; deste ponto segue com rumo de 78°37'30'' NW por uma distância de 12,00 m, confrontando com o leito da Rua «A» até o ponto «B»; deste ponto deflete à esquerda, com rumo de 11°22'30" SW, confrontando-se com o lote n.° 08 (Igreja Evangélica Pentecostal) até o ponto «E»; deste ponto deflete à esquerda com rumo de 78º37'30" SE por uma distância de 12,00 m, confrontando-se com o lote n.° 11, onde encontra-se o ponto «F»; deste ponto deflete á esquerda e segue com rumo de 11°22'30" NE por uma distância aproximada de 25,00 m, confrontando com o lote n.° 10 (Aluisio Vassapoli), encontrando o ponto «A», inicio da descrição.

LOTE N.° 10 - Aluisio Vassapoli
Tem início no ponto «A», situado a 10,60 m, da esquina da Rua «A» com a Rua «N»; deste segue com rumo de 11°22'30" SW por uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote n.° 09 (Décio Jordão), onde encontramos o ponto «F»; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 78°37'30" SE por uma distãncia de 12,14 m, confrontando com o lote n.° 11, onde encontra-se o ponto «G»; deste ponto deflete novamente a esquerda, com rumo de 07°22'30" NE. por uma distância de 16,69 m, confrontando com o leito da Rua «N», onde encontra-se o ponto «H»; díi deflate à esquerda e segue em curva, com um rumo médio de 39°37'30" NW, por uma distância de 15,00 m, situando-se o segmentos na confluência rias Ruas «A» e «N», onde encontra-se o ponto «A»,início descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.  
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais