DECRETO N. 11.455, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.° item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 02 - LITORAL                                                                                                                          Cr$

Eldorado Paulista

Centro Comunitário da Paróquia de Nossa Senhora da Guia de Eldorado Paulista ....35.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Jacareí

Associação Humanitária "Amor e Caridade" .....................................................................18.000,00

Lavrinhas

Centro Comunitário "Antonio Alfredo Ferraz Novaes"........................................................29.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Atibaia

Assistência Social de Atibaia "A.S.A."...............................................................................230.000,00

Casa Branca

Conferência de Nossa Senhora das Dores da Sociedade de São Vicente de Paulo de Casa Branca.....11.000,00

D.R.07 - BAURU
Bariri

Centro de Promoção da Paróquia Nossa Senhora das Dores de Bariri........................12.000,00

Bocaina

Associação Bocainense de Proteção à Infância................................................................27.000,00

Dois Córregos

Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas.........................................................50.000,00

Piratininga

Creche e Berçário "Jamile Haddad Maluf"...........................................................................93.000,00

D.R.09 - ARAÇATUBA
Brauna

Centro Social "Santa Izabel" de Brauna Promoção Social Pronto Socorro e Maternidade.....35.000,00

Mirandópolis

Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia - OCSRC .....7.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais