DECRETO N. 11.455, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°
item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e
sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 -
LITORAL
Cr$
Eldorado Paulista
Centro Comunitário da Paróquia de Nossa Senhora da Guia de Eldorado Paulista ....35.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Jacareí
Associação Humanitária "Amor e Caridade"
.....................................................................18.000,00
Lavrinhas
Centro Comunitário "Antonio Alfredo Ferraz Novaes"........................................................29.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Atibaia
Assistência Social de Atibaia
"A.S.A."...............................................................................230.000,00
Casa Branca
Conferência de Nossa Senhora das Dores da Sociedade de São Vicente de Paulo de Casa Branca.....11.000,00
D.R.07 - BAURU
Bariri
Centro de Promoção da Paróquia Nossa Senhora das Dores de Bariri........................12.000,00
Bocaina
Associação Bocainense de Proteção à
Infância................................................................27.000,00
Dois Córregos
Associação Recreativa Educativa das Vilas
Unidas.........................................................50.000,00
Piratininga
Creche e Berçário "Jamile Haddad
Maluf"...........................................................................93.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Brauna
Centro Social "Santa Izabel" de Brauna Promoção Social Pronto Socorro e Maternidade.....35.000,00
Mirandópolis
Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia - OCSRC .....7.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e
da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais