DECRETO N. 11.457, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Miguelópolis - Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais