DECRETO N. 11.458, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 1.936.000.00 (hum milão, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrando em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 11.458, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica



Retificação do D.O. de 26-4-78
Artigo 1.º
Onde se lê: D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente - Centro Social São Pedro
Leia se: D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Epitácio - Centro Social São Pedro