Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrando em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 11.458, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 26-4-78
Artigo 1.º
Onde se lê: D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente - Centro Social São Pedro
Leia se: D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Epitácio - Centro Social São Pedro