DECRETO N. 11.461, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Classifica funções na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções de direção, chefia e encarregatura das unidades da Secretaria da Agricultura de que trata o Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, conforme relação constante do Anexo deste decreto.
Artigo 2.º - O servidor que à data da vigência do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 estivesse percebendo "pro labore" pelo desempenho de função constante do Anexo deste decreto, terá seu título de designação apostilado pelo Dirigente da unidade de despesa respectiva, para declarar seu exercício em continuação.
Artigo 3.º - As despesas com o pagamento de "pro labore", pelo exercício de função constante do Anexo deste decreto, continuarão onerando as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficarão revogadas todas as disposições anteriores que classificavam funções na Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore".
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais





DECRETO N. 11.461, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Classifica funções na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação do D.O. de 26-4-78

em Anexo a que se refere o artigo 1.° do Decreto N.° 11.461, de 25 de Abril de 1978
Unidade a que se destina a função
Serviço de Finanças
em Função a que se refere o artigo 1.° do Decreto
Onde se lê: Diretor Divisão Nível II)
Leia-se: Diretor (Serviço Nível II)
Unidade a que se destina a função
Divisão de Atividades Técnicas Basicas e Auxiliares em Função a que se Refere o artigo 1.° do Decreto
Onde se lê: Diretor Técnico (Nível II)
Leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível II)
Subordinação Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Seção de Divulgação e Treinamento 
Setor de Impressão e Encadernação 
Setor de Impressão e Encadernação 
Setor de Fotografia 
Setor de Fotografia
Leia-se: Seção de Divulgação e Treinamento 
Setor de Impressão e Encadernação 
Setor de Impresso e Encadernação 
Setor de Fotografia 
Setor de Fotografia
No Ítem
Onde se lê: 4.3. .1
Leia se: 4 3.1.1
Subordinação Seção de Tecnologia de Pesca 
em Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Seção de Museu de Pesca
Leia-se: Seção de Tecnologia de Pesca
Subordinação Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Setor da Vertente
Atalntica Setor da Vertente Atalntica
Leia-se: Setor da Vertente
Atlântica Setor da Vertente Atlântica