DECRETO N. 11.461, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Classifica funções na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções de
direção, chefia e encarregatura das unidades da
Secretaria da Agricultura de que trata o Decreto n.º 11.138, de 3
de fevereiro de 1978 ficam classificadas, para efeito de
atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei
n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, conforme relação
constante do Anexo deste decreto.
Artigo 2.º - O servidor que à data da vigência
do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 estivesse
percebendo "pro labore" pelo desempenho de função
constante do Anexo deste decreto, terá seu título de
designação apostilado pelo Dirigente da unidade de
despesa respectiva, para declarar seu exercício em
continuação.
Artigo 3.º - As despesas com o pagamento de "pro labore",
pelo exercício de função constante do Anexo deste
decreto, continuarão onerando as dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficarão revogadas todas as
disposições anteriores que classificavam
funções na Secretaria da Agricultura para efeito de
atribuição de "pro labore".
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




DECRETO N. 11.461, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Classifica funções
na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito
de atribuição de "pro labore"
Retificação do D.O. de 26-4-78
em Anexo a que se refere o artigo 1.° do Decreto N.° 11.461, de 25 de Abril de 1978
Unidade a que se destina a função
Serviço de Finanças
em Função a que se refere o artigo 1.° do Decreto
Onde se lê: Diretor Divisão Nível II)
Leia-se: Diretor (Serviço Nível II)
Unidade a que se destina a função
Divisão de Atividades Técnicas Basicas e Auxiliares em
Função a que se Refere o artigo 1.° do Decreto
Onde se lê: Diretor Técnico (Nível II)
Leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível II)
Subordinação Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Seção de Divulgação e
Treinamento
Setor de Impressão e Encadernação
Setor de
Impressão e Encadernação
Setor de Fotografia
Setor
de Fotografia
Leia-se: Seção de Divulgação e Treinamento
Setor de Impressão e Encadernação
Setor de Impresso e
Encadernação
Setor de Fotografia
Setor de Fotografia
No Ítem
Onde se lê: 4.3. .1
Leia se: 4 3.1.1
Subordinação Seção de Tecnologia de Pesca
em Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Seção de Museu de Pesca
Leia-se: Seção de Tecnologia de Pesca
Subordinação Unidade a que se destina a função
Onde se lê: Setor da Vertente
Atalntica Setor da Vertente Atalntica
Leia-se: Setor da Vertente
Atlântica Setor da Vertente Atlântica