DECRETO N. 11.462, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia para efeito de atribuição de «pro-labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam classificadas na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, as seguintes funções:

I - na Divisão de Administração do Gabinete do Secretário:
a) três de Diretor (Serviço Nível I), referência «CD-6», destinadas aos Serviços de Pessoal, Finanças e Atividades Complementares
b) duas de Encarregado de Setor, referência «12», destinadas ao Setor de Portaria e Limpeza e ao Setor de Copa, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades Complementares;
c) uma de Encarregado de Setor, referência «12», destinada ao Setor de Reprografia, do Serviço de Material;

II - no Departamento de Artes e Ciência Humanas - DACH, uma função de Chefe de Seção, referência «19», destinada à Seção de Almoxarifado e Portaria do Conservatário Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos de Tatuí.

Artigo 2.° - O Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia fixará, mediante Ato específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.° 7.730. de 23 de março de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais