DECRETO N. 11.462, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Classifica funções na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia para efeito de atribuição de «pro-labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas na Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuição de
«pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.°
10.168, de 10 de julho de 1968, as seguintes funções:
I - na Divisão de Administração do Gabinete do Secretário:
a) três de Diretor (Serviço Nível I),
referência «CD-6», destinadas aos Serviços de
Pessoal, Finanças e Atividades Complementares
b) duas de Encarregado de Setor, referência
«12», destinadas ao Setor de Portaria e Limpeza e ao Setor
de Copa, da Seção de Zeladoria, do Serviço de
Atividades Complementares;
c) uma de Encarregado de Setor, referência
«12», destinada ao Setor de Reprografia, do Serviço
de Material;
II - no Departamento de Artes e Ciência Humanas - DACH,
uma função de Chefe de Seção,
referência «19», destinada à
Seção de Almoxarifado e Portaria do Conservatário
Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos de Tatuí.
Artigo 2.° - O Secretário da Cultura, Ciência e
Tecnologia fixará, mediante Ato específico, o valor dos
«pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.° 7.730. de 23 de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais