DECRETO N. 11.467, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1.° - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor Sakonshiro Inamura, no grau de Grã Cruz.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais