DECRETO N. 11.467, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É
admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.°
52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor Sakonshiro
Inamura, no grau de Grã Cruz.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais