DECRETO N. 11.468, DE 26 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 45.105,37 m², situado no município e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional, para construção da Estrada SP. 193 - trecho Jacupiranga-Cananéia, entre as estacas 1 + 16,68 a 68 + 4,93, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Celso Curado Machado e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral constante dos autos n.° 123.777-DER-67, PAT-26.510, a saber:

O terreno começa no ponto A; deste ao ponto B mede 414,50 m., confrontando com Pedro de Lara Franga Júnior; do ponto B ao ponto C mede 25,50 m., confrontando com Pedro de Lara França Júnior; do ponto C ao ponto D mede 819,62 m. confrontando com o próprio; do ponto D ao ponto E mede 25,50 m., confrontando com o Esp. de Auro de Lima; do ponto F ao ponto G mede 34,00 m., confrontando com Otávio Jorge Peres; do ponto G ao ponto H mede 1.308,25 m., confrontando com o próprio; do ponto H ao ponto A mede 25,00 m., confrontando com Armando de Tal.

Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1965.

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de abril de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais