DECRETO N. 11.471, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar atendimento às despesas inadiáveis ainda no decorrer do primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo "caput" do artigo 8.°, do Decreto mencionado, ficam acrescicos os valores constantes do quadro em anexo, com observância das especificações nele medicadas.
Artigo 2.° - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais