DECRETO N. 11.473, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e comarca de São Vicente, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, incíso XXXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 23.949,50 m² e respectivas benfeitorias, situado no muniicípio e comarca de São Vicente, necessário à construção dos edifícios que comporão a Sede da 5.ª Divisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado em São Vicente, no bairro de Catipoan, imóvel esse que consta pertencer a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta constante dos autos n.º 141 466-71, a saber:
"O terreno começa no ponto A; deste ano ao ponto B mede 105,60m. confrontando com a Rua 17; do ponto B ao ponto C mede 108,47m. confrontando com a Rua Travessa do Parque; do ponto C ao ponto D mede 136,82m. confrontando com a FEPASA; do ponto F ao G mede 91,00m. confrontando-a com a FEPASA; do ponto G ao A mede 110,00m. confrontando-a com a Rua Benedito Henrique.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterando pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 28 de abril de 1978.
Maria Angélica Galilazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.473, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Vicente, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional

Retificação 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ...
Onde se lê: do artigo 34, inciso XXXIII da Constituição ...
Leia-se: do artigo 34. inciso XXIII da Constituição ...
Artigo 2.º -
Onde se lê: .. pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1965
Leia-se: ... pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956