PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei
9.717 de 30 de janeiro de 1967, e considerando ainda o disposto no
Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Franca, DRE de Ribeirão Preto, a EEPG de Vila Europa.
Artigo 2.º - O
Secretário de Estado de Educação autorizará
a instalação da escola de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.474, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Inclua-se a seguinte ementa:
Cria Unidade Escolar