DECRETO N. 11.475, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à
Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para,
no prazo de 90 (noventa) dias estudar e propor solução
legal para a questão da guarda de objetos, numerário,
valores e outros, oriundos de atividades inerentes à
função policial.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
anterior, será integrado pelos Senhores Bel . Italo Ferrigno,
Delegado de Polícia Classe Especial, como Presidente, e Cesar
Crissiuma de Figueiredo Junior, promotor Público, 3.ª
entrância e José Mario Viestel Vasconcellos, Chefe de
Seção de Almoxarifado da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais