DECRETO N. 11.476, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$ 378 000,00 (trezentos e setenta e oito mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Poá
Reino da Garotada de Poá ................................ 52.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Iguape
Associação Beneficente Lar das Crianças «Meigo Nazareno» .. 110.000,00
Itariri
Associação Civica e Social de Itariri ............................ 30.000,00
Mongaguá,
Centro Comunitário de Mongaguá ............................. 50.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Bananal
Centro Comunitário «Ayres de Araujo Azevedo» .................... 30.000,00
Cachoeira Paulista
Lar de Assistencia ao Menor ..................................... 43.000,00
Campos do Jordão
Obra Social São José ............................................ 11.000,00
Lorena
Oratório São Luiz ............................................... 20.000,00
São Bento do Sapucaí
Centro Promocional Comunitário de São Bento do Sapucai ... 10.000,00
Itu
Fundação Ituana de Assistência Social ........................ 22.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidades, PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais