Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Sabelemento 4.3.4.4 - do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artgio 3.º - O
auxílio concedido se destina à implantação
do " Plano de Integração Social do Menor e da
Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Martins de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.477, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos as instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
D.R 08 - São José do Rio Preto
Onde se lê: Paranapu
"Ação Social de Paranapuã" (ASPA)
Leia-se: Paranapuã
"Ação Social de Paranapuã" (ASPA)