DECRETO N. 11.477, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxiílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica concedido auxílio de Cr$ 247.000,00 ( duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Sabelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artgio 3.º - O auxílio concedido se destina à implantação do " Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.   
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Martins de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.477, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica


Retificação 

Artigo 1.º -
D.R 08 - São José do Rio Preto
Onde se lê: Paranapu
"Ação Social de Paranapuã" (ASPA)
Leia-se: Paranapuã
"Ação Social de Paranapuã" (ASPA)