DECRETO N. 11.478, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESIADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legaes e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 20.254.000,00 (vinte milhões,
duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 8.997.000,00 (oito
milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04 01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadua de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do "Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais