DECRETO N. 11.479, DE 28 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» as
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância tota de Cr$ 2.627.000,00
(dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 1.059.000,00 (hum
milhão e cinquenta e nove mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integragação Socia do Menor e da Família na
Comunidades» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Maria de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais