DECRETO N. 11.482, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre transferência de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saldos da Unidade
de Despesa - Departamento de Orientação Técnica da
Unidade Orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede para a Unidade Orçamentária
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário conforme artigo
3.° do Decreto n° 11.323 de 27 de março de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de
30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo
3.° do Decreto n° 11.323, de 27 de março de 1978, fica
alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491
de 31 de dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário Cr$
3.0.0.0............................................................................................... 4.542.837.39
3.1.0.0 .............................................................................................. 4.526 737,39
3.1.1.0 .............................................................................................. 4.257.400,00
3.1.1.1 .............................................................................................. 4.257.400.00
3.1.2.0 ................................................................................................. 132.323.70
3.1.2.2 ................................................................................................... 82.248,70
3.1.2.4 ................................................................................................... 50.075,00
3.1.3.0 ....................................................................................................19.906.50
3.1.3.2 ................................................................................................... 19.906,50
3.1.4.0 ................................................................................................ 116.268,00
3.1.4.1 .................................................................................................101.268.00
3.1.4.4 .................................................................................................. 15.000.00
3.1.5.0 ....................................................................................................... 839,19
3.2.0.0 ................................................................................................. 16.100.00
3.2.3.0 ................................................................................................. 16.100.00
3.2.3.3 ................................................................................................. 16.100.00
4.0.0.0 ................................................................................................. 40.000.00
4.1.0.0 ................................................................................................. 40.000.00
4.1.4.0 ................................................................................................. 40.000.00
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 .............................................................................................4.542.837,39
3.1.0.0 ............................................................................................ 4.526.737.39
3.1.1.0 ............................................................................................ 4.257.400.00
3.1.1.1 .............................................................................................4.257.400,00
3.1.2.0 ................................................................................................132.323.70
3.1.2.2 . ............................................................................................... 82.248.70
3.1.2.4 ................................................................................................. 50.075,00
3.1.3.0 ................................................................................................. 19.906,50
3.1.3.2 ................................................................................................. 19.906,50
3.1.4.0 ............................................................................................... 116.268,00
3.1.4.1 ............................................................................................... 101.268,00
3.1.4.4 ................................................................................................. 15.000,00
3.1.5.0 ...................................................................................................... 839,19
3.2.0.0 ................................................................................................. 16.100,00
3.2.3.0 ................................................................................................ 16.100,00
3.2.3.3 ................................................................................................ 16.100,00
4.0.0.0 ................................................................................................ 40.000,00
4.1.0.0 ................................................................................................ 40.000,00
4.1.4.0 ................................................................................................ 40.000,00
Artigo 2° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11 02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
2.ª Quota
3.ª
Quota
4.ª Quota
Cr$ 2.275.750,39 Cr$
2.221.919,00 Cr$
85.168,00
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
2.ª Quota
3.ª Quota
4.ª Quota
Cr$ 2.275.750,39 Cr$
2.221.919,00
Cr$ 85.168,00
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 27 de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais