DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentários ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, permitindo o início e prosseguimento de obras, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade: 

Suplementa                                                                                                                                          Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão..........................................................................134.000.000
09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí.............................................................................141.000 000
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento e conservação do Rio Tietê..................... 200.000.000
TOTAL ...............................................................................................................................................475.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica: 

Subprogramas                                                                              09.54.297                                      09.59.297
4.1.1.2 - Início de Obras .............................................................35.000.000 
4. 1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.................. 99.000.000                                 341.000.000 

                                                                                   TOTAL         134.000.000                              341.000.000

Artigo 3.º - A alteração de que trata este decreto, dar-se-á mediante a operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 11.047, de 30 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 2.º -
em TOTAL
Onde se lê:........................ 13 .000. 000 .............341.000.000
Leia se........................ 134.000.000 .............341.000.000
Artigo 3.° -
Onde se lê: . junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP
Leia-se. ... junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP