DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentários ao
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
permitindo o início e prosseguimento de obras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
Suplementa
Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.001 - Canalização do Rio
Cubatão..........................................................................134.000.000
09.59.297.1.005 - Obras do Rio
Tamanduateí.............................................................................141.000
000
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento e
conservação do Rio Tietê.....................
200.000.000
TOTAL
...............................................................................................................................................475.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Subprogramas
09.54.297
09.59.297
4.1.1.2 - Início de Obras .............................................................35.000.000
4. 1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras..................
99.000.000
341.000.000
TOTAL
134.000.000
341.000.000
Artigo 3.º - A alteração de que trata este decreto,
dar-se-á mediante a operação de crédito junto à Caixa Econômica
do Estado de São Paulo - CESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.484, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 11.047, de 30 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 2.º -
em TOTAL
Onde se lê:........................ 13 .000. 000 .............341.000.000
Leia se........................ 134.000.000 .............341.000.000
Artigo 3.° -
Onde se lê: . junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CESP
Leia-se. ... junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP