DECRETO N. 11.485, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados no orçamento do Gabinete do Governador,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa                                                                                                        Correntes
07.02 - Casa Militar
03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar........................................ 3.200.000
03.07.020.2.003 - Coordenação Geral da Defesa Civil.............................. 4.000.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional ..................................................10.000.000
Reduz                                                                                                                  Correntes
07.02 - Casa Militar
05.22.136.2.001 - Normatização e Fiscalização de Telecomunicações       200.000
                                                                                                                                  Capital
03.07.020.2.003 - Coordenação Geral da Defesa Civil............................... 7.000.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
11.07.035.1.091 - Subscrição de Ações da PRODESP............................ 10.000.000

Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.02 - Casa Militar
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 5.400 000
8.1.4.1 - Encargos Gerais ....................................................................................400.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Publica .................................100.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................1.300.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.. ........................................................10.000.000
Reduz
07.02 - Casa Militar
8.1.4.1 - Encargos Gerais ....................................................................................200.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais .........................................................................7.000.000
67.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas Comerciais e Financeiras............................................................. 10.000.000

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.485, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.491 de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 1.º - Onde
se lê: .. de dotações orçamentária, ...
Leia-se: ... de dotações orçamentárias, ...
Onde se lê.
Artigo 3.º - O crédito suplementar...
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
5.1.4.1 - Encargos Gerais
Leia-se: Artigo 2.º - O crédito suplementar
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
3.1.4.1 - Encargos Gerais