DECRETO N. 11.486, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde, observando na classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa                                                                                                                          Correntes
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.483.1.001 - Plano de Integração do Menor na Comunidade - PLIMEC.......... 10.000.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz                                                                                                                                        Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.035.1.090 - Subscrição de Ações da Brasvacin................................................ 10.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais............................................................................................ 10.000.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras.... 10.000.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa                                                                                                                  Total                                       2.ª Quota 
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções 1                                    10.000.000                              10.000.000
O9 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede............................... 10.000.000                               10.000.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 11.486, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 1.º
Onde se lê: 0 - SECRETARIA DA SAUDE
Leia-se: 09 - SECRETARIA DA SAUDE