DECRETO N. 11.486, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde, observando na classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Correntes
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.483.1.001 - Plano de Integração do Menor na Comunidade - PLIMEC.......... 10.000.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz
Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.035.1.090 - Subscrição de Ações da
Brasvacin................................................ 10.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais............................................................................................
10.000.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou
Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e
Financeiras.... 10.000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Total
2.ª
Quota
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
1
10.000.000
10.000.000
O9 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede............................... 10.000.000
10.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.486, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º