DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491,
de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito
suplementar de Cr$ 1.770.402,00 (hum milhão, setecentos e
setenta mil, quatrocentos e dois cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotação
orçamentária que obedecerá na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
Correntes
Capital
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054.2.002 - Pesquisas
Geológicas...............................................................................
890.402
04.17.103.2.001 - Fiscalização da
Exploração de Recursos
Naturais.................................. 60.000
Reduz:
Correntes
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.17.025.1.001 - Obras na Área da Pesquisa de Recursos
Naturais.......................................................................................
490.402
04.17.025.1.004 - Centro de Pesquisas Aplicadas da Ilha
Anchieta..........................................................................................
400.000
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054.2.004 - Manutenção do Centro de Pesquisa, da
Ilha de
Cardoso..............................................................................
60.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.1.1 - Pessoal
Civil........................................................................................................................................................................
840.402
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..................................................................................................................................................................
820.000
3.1.9.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores..................................................................................................................................
110.000
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.1 - Estudos e
Projetos...............................................................................................................................................................
890.402
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações.....................................................................................................................................
60.000
4.1.4.0 - Materia Permanente
.............................................................................................................................................................820.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
1,de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
TOTAL
2.ª Quota
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais.................................... 890.402.
890.402
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
..................................... 890.402.
890,402
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 3 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 3 de maio de 1978
Mana Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977
DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 4-5-78
Artigo 1.º -
Onde se lê:.... um crédito suplementar de Cr$ 1.770.402,00
(hum milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e dois
cruzeiros), ...
Leia-se: ..., um crédito suplementar de Cr$ 2.410.402,00 (dois
milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dois cruzeiros),
...