DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 1.770.402,00 (hum milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e dois cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                                            Correntes                                             Capital
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054.2.002 - Pesquisas Geológicas............................................................................... 890.402
04.17.103.2.001 - Fiscalização da Exploração de Recursos Naturais.................................. 60.000
Reduz:                                                                                                                                       Correntes                                            Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.17.025.1.001 - Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais....................................................................................... 490.402
04.17.025.1.004 - Centro de Pesquisas Aplicadas da Ilha Anchieta.......................................................................................... 400.000
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054.2.004 - Manutenção do Centro de Pesquisa, da Ilha de Cardoso.............................................................................. 60.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................................................................................................................ 840.402
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................................................................................................. 820.000
3.1.9.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................................................................................. 110.000
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.1 - Estudos e Projetos............................................................................................................................................................... 890.402
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações..................................................................................................................................... 60.000
4.1.4.0 - Materia Permanente .............................................................................................................................................................820.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1,de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                                      TOTAL                                                        2.ª Quota
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.................................... 890.402.                                                        890.402
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ..................................... 890.402.                                                         890,402

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 3 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 3 de maio de 1978
Mana Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 

Retificação

Artigo 1.º Reduz:
Onde se lê: 04.17.054 2 004 - Manutenção do Centro de Pesquisa da Ilha de Cardoso
Leia-se: 04 17 054 2 004 - Manutenção do Centro de Pesquisa da Ilha do Cardoso
Artigo 2.º
Suplementa:
Onde se lê - 3 1 9.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
Leia-se: 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
Artigo 3.º
Reduz:
Onde se lê: 1.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Leia-se: 13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

DECRETO N. 11.487, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 4-5-78 

Artigo 1.º -
Onde se lê:.... um crédito suplementar de Cr$ 1.770.402,00 (hum milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e dois cruzeiros), ...
Leia-se: ..., um crédito suplementar de Cr$ 2.410.402,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dois cruzeiros), ...