DECRETO N. 11.488, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos dos
Projetos Estratégicos a fim de permitir a
readequação dos investimento relativos à
estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6º, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 52.761.000,00 (cinquenta e dois
milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução total de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERM DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.39.040.1.001 - Projetos Estratégicos ...................................................................52.761.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da
SETASA ............................................52.761.000
Artigo 2 .º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo relacionada:
Suplementa Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.6.2 - Entidades Estaduais .....................................................................................52.761.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Intenor
4.2.2.0 - Part Const Aum. Capital Empr. Comer Finan. ......................................... 52.761.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º combinado com o artigo 7º do
Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota
3.ª
Quota
4.ª Quota
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 Encargos Gerais do Estado
52.761.000
19.094.205
13.832.198
19.834.597
Reduz
19 SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Direta
19.01 Secretaria do Interior
52.761.000
19.094.205
13.832.198
19.834.597
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Maêedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.488, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º Reduz
Onde se lê: 05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da SETASA
Leia-se: 05.22.035.1.091 - Subscrição de Ações da SETASA