DECRETO N. 11.488, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos dos Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimento relativos à estratégia governamental, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6º, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 52.761.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução total de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                        Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERM DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.39.040.1.001 - Projetos Estratégicos ...................................................................52.761.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da SETASA ............................................52.761.000

Artigo 2 .º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo relacionada:

Suplementa Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.6.2 - Entidades Estaduais .....................................................................................52.761.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Intenor
4.2.2.0 - Part Const Aum. Capital Empr. Comer Finan. ......................................... 52.761.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º combinado com o artigo 7º do Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Suplementa                                                                                    TOTAL                                      2.ª Quota                           3.ª Quota                       4.ª Quota
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 Encargos Gerais do Estado                                      52.761.000                                   19.094.205                        13.832.198                   19.834.597
Reduz
19 SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Direta
19.01 Secretaria do Interior                                                  52.761.000                                   19.094.205                         13.832.198                  19.834.597

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Maêedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.488, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.º Reduz
Onde se lê: 05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da SETASA
Leia-se: 05.22.035.1.091 - Subscrição de Ações da SETASA