DECRETO N. 11 489, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1877, e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente a fim de propiciar condições de transferência para o Departamento de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Artigo 1 ° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7° da Lei n° 1491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Ci$ 52 761.000,00 (cmquenta e dois milhões setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), com a inclusão do projeto 05.22.035.1.056 - Projetos do DAEE com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                          Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05 22 035 1 056 - Projetos do DAEE .......................................................... 52.761.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.39.040.1.001 - Projetos Estrategicos .................................................... 52.761.000
Artigo 2 ° - A classificação economica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo relacionada:
Suplementa:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4 3 6 2 - Entidades Estaduais ...................................................................... 52.761.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ...................................................................... 52.761.000
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e Anexo I-A de que trata o artigo 3° e seu parágrafo único, combinado com o artigo 7 ° do Decreto n ° 11 007, de 27 de dezembro de 1977, bem como o Anexo I-B, de que trata o artigo 8°, do referido Decreto na seguinte conformidade:

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Suplementa                                                   TOTAL                               2.ª Quota                            3.ª Quota                       4.ª Quota
15 SECRETARIA DE OBRAS
E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15 56 Departamento de Águas e
Energia Elétrica .........................................52.761.000 ......................19.094.205............................ 13.832.198 ...................19.834.597
Reduz
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21 02 Encargos Gerais do Estado...........52.761.000 ........................8.972.008............................ 10.122.197 1...................3.832.198 ...........................19.834.597
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
lnclui                                                                                                                                  TOTAL            1.ª Quota              2.ª Quota             3.ª Quota                   4.ª Quota
15.98 Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São SETASA ..... 52 761 000    8 972 008          10 122 197            13 832 198            19 834 597
Exclui
19 91 Serviços Esneciais de Telecomunicações do Estado de São Paulo - S A.
SETASA ............................................................................................................................52 761 000    8 972 008          10 122 197           13 832 198             19 834 597
ANEXO I-B
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Suplementa                                                                                      Valor
15 56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica ............... 13.358.881
Artigo 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretarino da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais