DECRETO N. 11 489, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1877, e da outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente a
fim de propiciar condições de transferência para o
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1 ° - De
conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7° da
Lei n° 1491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Ci$ 52
761.000,00 (cmquenta e dois milhões setecentos e sessenta e um
mil cruzeiros), com a inclusão do projeto 05.22.035.1.056 -
Projetos do DAEE com recursos provenientes da redução
parcial de dotação orçamentária que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05 22 035 1 056 - Projetos do DAEE .......................................................... 52.761.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.39.040.1.001 - Projetos Estrategicos .................................................... 52.761.000
Artigo 2 ° - A classificação economica de que
trata o artigo anterior obedecerá a discriminação
abaixo relacionada:
Suplementa:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4 3 6 2 - Entidades Estaduais ...................................................................... 52.761.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ...................................................................... 52.761.000
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I e Anexo I-A de que trata o artigo 3° e seu parágrafo
único, combinado com o artigo 7 ° do Decreto n ° 11 007,
de 27 de dezembro de 1977, bem como o Anexo I-B, de que trata o artigo
8°, do referido Decreto na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota
3.ª Quota
4.ª
Quota
15 SECRETARIA DE OBRAS
E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15 56 Departamento de Águas e
Energia Elétrica
.........................................52.761.000
......................19.094.205............................ 13.832.198
...................19.834.597
Reduz
21 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21 02 Encargos Gerais do Estado...........52.761.000
........................8.972.008............................
10.122.197 1...................3.832.198
...........................19.834.597
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
lnclui
TOTAL 1.ª
Quota 2.ª Quota
3.ª Quota
4.ª Quota
15.98 Serviços Especiais de Telecomunicações do
Estado de São SETASA ..... 52 761 000 8 972 008
10 122 197
13 832 198
19 834 597
Exclui
19 91 Serviços Esneciais de Telecomunicações do Estado de São Paulo - S A.
SETASA
............................................................................................................................52
761 000 8 972 008 10 122
197 13 832 198
19 834 597
ANEXO I-B
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Suplementa
Valor
15 56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica ............... 13.358.881
Artigo 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretarino da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais