DECRETO N. 11.490, DE 3 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento de Águas e Energia
Elétrica possui o controle acionário da SETASA -
Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado
de São Paulo S.A., e
Considerando ainda a necessidade de viabilizar orçamentariamente esta participação acionária,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 52.761.000,00 (cinquenta
e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), ao
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com a inclusão do Projeto
05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da
SETASA, na seguinte conformidade:
Suplementa
Capital
Total
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da
SETASA........... 52.761.000 52.761.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital
Empr. Comer. Financeiras
.............................................................................................................
52.761.000
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente
crédito são provenientes do disposto no Decreto n.°
11.489, de 3 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais