DECRETO N. 11.490, DE 3 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento de Águas e Energia Elétrica possui o controle acionário da SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A., e
Considerando ainda a necessidade de viabilizar orçamentariamente esta participação acionária,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 52.761.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com a inclusão do Projeto 05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da SETASA, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                                                                                                            Capital              Total

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica 05.22.035.1.001 - Subscrição de Ações da SETASA........... 52.761.000    52.761.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa 

4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital Empr. Comer. Financeiras ............................................................................................................. 52.761.000

Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes do disposto no Decreto n.° 11.489, de 3 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais