DECRETO N. 11.491, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 28 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se propiciar condições
à Secretaria da Segurança Pública manter
continuidade na execução de suas atividades, bem como
possibilitar a viabilização de diversos projetos
prioritários para a Pasta neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no § 2.°, do artigo 8.º, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 28 de janeiro de 1978, fica, a Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a ampliar em Cr$
209.077.920,00 (duzentos e nove milhões, setenta e sete mil,
novecentos e vinte cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido
pelo "caput" do artigo 8.°, do mencionado Decreto.
Artigo 2.° - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais