DECRETO N. 11.492, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º,
item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, e artigo
2.º. da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Diadema
Comunidade Inamar - Educação e Assistência Social
......................................................................................................
35.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Santa Branca
Associação de Promoção Social de Santa
Branca
...........................................................................................................
17.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Amparo
Ação Social de Amparo
(ASA)..............................................................................................................................................
14.000 00
Campinas
FEAC - Federação das Entidades Assistênciais de
Campinas - Fundação «Odila e Lafayete Alvaro»
.................... 74.000,00
Capivari
Associação de Serviço e Assistência Social
da Paróquia de São Benedito de
Capivari........................................... 134.000,00
Paulínia
Centro de Ação Comunitária de Paulinia -
CACO...............................................................................................................
60.000 00
Rio Claro
União de Amigos do
Menor.....................................................................................................................................................
35.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Associação Ituveravense de Assistência ao
Menor..............................................................................................................
20.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Marilia
Legião Mirim de Marília
............................................................................................................................................................
28.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais