DECRETO N. 11.492, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, e artigo 2.º. da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos as seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                                                                              Cr$
Diadema
Comunidade Inamar - Educação e Assistência Social ...................................................................................................... 35.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Santa Branca
Associação de Promoção Social de Santa Branca ........................................................................................................... 17.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Amparo
Ação Social de Amparo (ASA).............................................................................................................................................. 14.000 00
Campinas
FEAC - Federação das Entidades Assistênciais de Campinas - Fundação «Odila e Lafayete Alvaro» .................... 74.000,00
Capivari
Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de São Benedito de Capivari........................................... 134.000,00
Paulínia
Centro de Ação Comunitária de Paulinia - CACO............................................................................................................... 60.000 00
Rio Claro
União de Amigos do Menor..................................................................................................................................................... 35.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Associação Ituveravense de Assistência ao Menor.............................................................................................................. 20.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Marilia
Legião Mirim de Marília ............................................................................................................................................................ 28.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais