DECRETO N. 11.493, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16, do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969. combinado com o artigo 87. § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, à seguinte instituição assistencial;

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA

Bananal - Santa Casa de Misericórdia de Bananal.
Artigo 2.° - A despesa com à execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais