DECRETO N. 11.493, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16, do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969. combinado com o artigo 87. § 3.°, item
2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos,
à seguinte instituição assistencial;
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Bananal - Santa Casa de Misericórdia de Bananal.
Artigo 2.° - A despesa com à execução
do disposto neste decreto correrá através de
crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais