DECRETO N. 11.494, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial: 

D.R.04 - SOROCABA Avaré - Casa da Criança Santa Elisabeth.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais