DECRETO N. 11.495, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios, e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistênciais:
D.R.04 - SOROCABA
Cr$
Porto feliz
«Casa da Criança da comarca de Porto Feliz....................... 171.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Santa Gertrudes
Creche Santa Gertrudes............................................................ 134.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Aparecida D'Oeste
Associação Comunitária de Aparecida D'Oeste ..................... 56.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTL PRUDENTE
Mirante do Paranapanema
Associação de Usuário, do Centro
Comunitário Urbano de Mirante
do Paranapanema
.....................................................................171.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelement. 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrento
exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina a
implantação do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais