DECRETO N. 11.495, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios, e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistênciais:

D.R.04 - SOROCABA                                                                       Cr$
Porto feliz
«Casa da Criança da comarca de Porto Feliz....................... 171.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Santa Gertrudes
Creche Santa Gertrudes............................................................ 134.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Aparecida D'Oeste
Associação Comunitária de Aparecida D'Oeste ..................... 56.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTL PRUDENTE
Mirante do Paranapanema
Associação de Usuário, do Centro Comunitário Urbano de Mirante 
do Paranapanema .....................................................................171.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelement. 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrento exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina a implantação do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais