DECRETO N. 11.497, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o «Plano de Concessão de Auxílio» para
construção, às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 4.702.000,00 (quatro milhões,
setecentos e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - ÀsiInstituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978,
auxílios na importância de Cr$ 3.225.000,00 (três
milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0. - Subelemento 4.3.3.5. - do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais