DECRETO N. 11.498, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 4.980.000.00
(quatro milhoes, novecentos e oitenta mil cruzeiros) para
construção, às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Ribeirão Pires
Associação Ribeirãopirense para
Integração Social «A.R.I.S.»
............................... 76.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
Lar de Assistência ao Menor
.......................................................................................
350.000 00
Lorena
Associação Promocional dos Amigos do Bairro da Cruz ........................................ 300.000,00
Associação Promocional da Vila Nunes
....................................................................
300.000,00
Ubatuba
«Ação Social Estrela do Litoral» -
«A.S.E.L.»
........................................................... 300.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Apiaí
Serviço de Obras Sociais «S.O.S.» de Apiaí
.............................................................
245.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Amparo
Lar dos Velhos de Amparo ........................................................................................... 140.000,00
São João da Boa Vista
Lar Santo Antonio
..........................................................................................................
325.000,00
Torrinha
Casa da Criança de Torrinha
.......................................................................................
130.000,00
D.R. 07 - BAURU
Iacanga
Serviço Assistencial ao Menor - SALMER, Departamento: Casa da
Criança «Padre Francisco Dodi»
.......................................... 315.000,00
Jaú
Associação «Casa da Criança» de
Jaú
......................................................................................................................................................
470.000,00
Promissão
Conferência São Vicente de Paulo de Nossa Senhora
Aparecida de Promissão, Departamento: «Lar Madre
Paulina» ............... 364.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ariranha
Sociedade Beneficente Santa Rita de Cassia, Departamento: Lar de
Menores de Ariranha ...............................................................
260.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Casa de Abrigo e Triagem São Domingos Sávio
.......................................................................................................................................
350.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Alvares Machado
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo
....................................................................................................................................
400 000,00
Tupi Paulista
«L.E.A.I.S. - Lar Espirita Assistencial Irmã
Scheila»
....................................................................................................................................
300.000,00
D.R. 11 - MARILIA
Santa Cruz do Rio Pardo
Lar da Crianca «Fermmo Magnani»
..............................................................................................................................................................
355 000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais