DECRETO N. 11.498, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 4.980.000.00 (quatro milhoes, novecentos e oitenta mil cruzeiros) para construção, às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                      Cr$

Ribeirão Pires
Associação Ribeirãopirense para Integração Social «A.R.I.S.» ............................... 76.000,00

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista

Lar de Assistência ao Menor ....................................................................................... 350.000 00
Lorena
Associação Promocional dos Amigos do Bairro da Cruz ........................................ 300.000,00
Associação Promocional da Vila Nunes .................................................................... 300.000,00
Ubatuba
«Ação Social Estrela do Litoral» - «A.S.E.L.» ........................................................... 300.000,00

D.R. 04 - SOROCABA

Apiaí
Serviço de Obras Sociais «S.O.S.» de Apiaí ............................................................. 245.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS

Amparo
Lar dos Velhos de Amparo ........................................................................................... 140.000,00
São João da Boa Vista
Lar Santo Antonio .......................................................................................................... 325.000,00
Torrinha
Casa da Criança de Torrinha ....................................................................................... 130.000,00

D.R. 07 - BAURU

Iacanga
Serviço Assistencial ao Menor - SALMER, Departamento: Casa da Criança «Padre Francisco Dodi» .......................................... 315.000,00
Jaú
Associação «Casa da Criança» de Jaú ...................................................................................................................................................... 470.000,00
Promissão
Conferência São Vicente de Paulo de Nossa Senhora Aparecida de Promissão, Departamento: «Lar Madre Paulina» ............... 364.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ariranha
Sociedade Beneficente Santa Rita de Cassia, Departamento: Lar de Menores de Ariranha ............................................................... 260.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA

Araçatuba
Casa de Abrigo e Triagem São Domingos Sávio ....................................................................................................................................... 350.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

Alvares Machado
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo .................................................................................................................................... 400 000,00
Tupi Paulista
«L.E.A.I.S. - Lar Espirita Assistencial Irmã Scheila» .................................................................................................................................... 300.000,00

D.R. 11 - MARILIA

Santa Cruz do Rio Pardo
Lar da Crianca «Fermmo Magnani» .............................................................................................................................................................. 355 000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais