DECRETO N. 11.500, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 66.277,35 (sessenta e seis mil duzentos e setenta e sete cruzeiros e trinta e cinco centavos) para construção à seguinte instituição assistencial.
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Miguelópolis - Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis.
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais