DECRETO N. 11.502, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei n° 62, de
15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, parágrafo
3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Assis - Associação de Caridade da Santa Casa de Misencórdia de Assis.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo aos 4 de maic de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais