DECRETO N. 11.503, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suss artibuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o «Plano de Concessão de
Subvenção» às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 30.731 000,00 (trinta milhões,
setecentos e trinta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais,
incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o
artigo anterior ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 13.125,000,00
(treze milhões, cento e vinte e cmco mil cruzeiros) correndo a
despesa a conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina a
execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.503, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
em QUADRO ANEXO AO DECRETO 11.503, DE 4 DE MAIO DE 1978
Regional/Município Entidade
Onde se lê: D.R. 10 - Grande São Paulo
Leia-se : D.R. 01 - Grande São Paulo
D.R 11. - MARÍLIA
Onde se lê:
Associação Comunitária Integrada de Para-guaçu Paulista (ACIPP)
Leia se: ...
Associação Comunitária Integrada de Paraguaçu Paulista (ACIPP)