DECRETO N. 11.504, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 9.687.000,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam coneedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 4.187.000,00 (quatro milhões cento e oitenta e sete mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11. 04. 01 Categoria Econômica 3. 0. 0. 0 - Elemento 3 .2 .1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina a execução do " Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diietora da Divisão de Atos oficiais