DECRETO N. 11.505, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e d vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
Pariquera-Açu - Casa da Criança e Obra do Berço.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves de credito proprio, registrado em conta especial pela Secretana da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais