DECRETO N. 11.505, DE 4 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º,
item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e d vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
Pariquera-Açu - Casa da Criança e Obra do Berço.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves de credito proprio,
registrado em conta especial pela Secretana da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais