DECRETO N. 11.507, DE 4 DE MAIO DE 1978

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.° 11.424, de 17-4-78, a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.° 11.424, de 17 de abril de 1978, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS-459-78:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA                                                                                                                          Cr$
São José dos Campos - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada......................... 144.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promação Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais