DECRETO N. 11.508, DE 4 DE MAIO DE 1978

Classifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pró-labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica classificada na Secretaria da Fazenda, para efeito de atribuição de «pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Chefe de Seção, referência «19», destinada à Seção de Depósito - DA-7 - da Diretoria da Dívida Ativa, da Coordenação da Administração Tributária, criada pelo Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda fixará mediante Ato específico, o valor do «pro-labore» a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais