DECRETO N. 11.508, DE 4 DE MAIO DE 1978
Classifica função
na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de
«pró-labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
classificada na Secretaria da Fazenda, para efeito de
atribuição de «pró-labore» de que
trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 1
(uma) função de Chefe de Seção,
referência «19», destinada à
Seção de Depósito - DA-7 - da Diretoria da
Dívida Ativa, da Coordenação da
Administração Tributária, criada pelo Decreto
n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda fixará
mediante Ato específico, o valor do «pro-labore» a
ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar
a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da aplicação
deste decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a data da
vigência do Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais