DECRETO N. 11.510, DE 4 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - A.A.M.I. - Associação de Assistência a
Maternidade e Infância - "Vila dos Lavradores" - Botucatu - GE -
809|78 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1969 - chassi B9-673.546 - PI - 135915;
II - pertencente a Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Instituição
"Allan Hardec - Alice Pereira" Capital - GG - 966| 76 - Kombi - marca
Volkswagem - ano de Fabricação 1970 - chassi BH - 212.230
- PI - 2580.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3. - O prazo para uso dos veículos e de um ano a
partir da publicação ,quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4. - As doações de que trata este decreto
ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais