DECRETO N. 11.511, DE 4 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Glicério
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica
autorizada, conforme GE n.° 690|78, a doação à
Prefeitura Municipal de Glicério, do veículo usado,
ônibus - marca Mercedes Benz - ano de fabricação
1961 - chassi 3212120620065 - PI 5166, patrimoniado pela Secretaria da
Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2 ° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais