DECRETO N. 11.511, DE 4 DE MAIO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Glicério

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta.

Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GE n.° 690|78, a doação à Prefeitura Municipal de Glicério, do veículo usado, ônibus - marca Mercedes Benz - ano de fabricação 1961 - chassi 3212120620065 - PI 5166, patrimoniado pela Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2 ° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais