DECRETO N. 11.512, DE 5 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cristais
Paulista, imóvel situado nesse Município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista,
comarca de Franca necessário à construção
do Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.484-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto
«A», situado na interseção dos alinhamentos
prediais da Rua Agneto Delfim Barbosa com a Avenida Dr. Luiz Rodrigues
Nunes; dai, seguem o alinhamento predial desta última,
confrontando com a mesma, na distância de 20,00 m (vinte metros),
até encontrar o ponto «B»; deste defletem à
esquerda e seguem em linha reta, confrontando com Maria Lucia Cintra
Branquinho e outros, na distância de 40,00 (quarenta metros),
até encontrar o ponto «C»; deste defletem à
esquerda e seguem em Unha reta, confrontando com Benjamin
Gonçalves Dias, na distância de 20,00 m (vinte metros),
até encontrar o posto «D»; deste defletem à
esquerda e seguem o alinhemento predial da Rua Agneto Delfim Barbosa,
na distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o
ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superficie de 800,00 m²(oitocentos metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais