DECRETO N. 11.513, DE 5 DE MAIO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau naquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.048,22 m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados) situado no município e comarca de São José; do Rio Preto, necessário à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-65.082-77 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «As divisas do imóvel assim se descrevem: «Começam no ponto «A» situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Ararigboia e Santa Cecília. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento desta última rua, na distância de 56,60m (cinquenta e seis metros e sessenta centimetros), até o ponto «B» situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Santa Cecilia e Marcolino Barreto. Do ponto «B», defletindo à direita, seguem pelo alinhamento dessa rua na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centimetros) até o ponto «C», situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Marcolino Barreto e Bela Vista. Do ponto «C», a direita, seguem pelo alinhamento dessa última rua na distância de 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto «D», situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Bela Vista e Ararigboia. Do ponto «D», defletindo à direita, seguem pelo alinhamento da rua Ararigboia na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centímetros) até o ponto «A» onde tiveram início estas divisas.
O imóvel assim descrito encerra uma área de 5.048,22 m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais