DECRETO N. 11.513, DE 5 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, situado
naquele Município, necessário à
construção de Escola Estadual de Primeiro Grau naquele
Município
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área
de 5.048,22 m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e
vinte e dois decimetros quadrados) situado no município e
comarca de São José; do Rio Preto, necessário
à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° PPI-65.082-77 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: «As divisas do
imóvel assim se descrevem: «Começam no ponto
«A» situado na intersecção dos alinhamentos
das ruas Ararigboia e Santa Cecília. Do ponto «A»,
seguem pelo alinhamento desta última rua, na distância de
56,60m (cinquenta e seis metros e sessenta centimetros), até o
ponto «B» situado na intersecção dos
alinhamentos das ruas Santa Cecilia e Marcolino Barreto. Do ponto
«B», defletindo à direita, seguem pelo alinhamento
dessa rua na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte
centimetros) até o ponto «C», situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Marcolino Barreto e
Bela Vista. Do ponto «C», a direita, seguem pelo
alinhamento dessa última rua na distância de 59,20m
(cinquenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto
«D», situado na intersecção dos alinhamentos
das ruas Bela Vista e Ararigboia. Do ponto «D», defletindo
à direita, seguem pelo alinhamento da rua Ararigboia na
distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte
centímetros) até o ponto «A» onde tiveram
início estas divisas.
O imóvel assim descrito encerra uma área de 5.048,22
m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais