DECRETO N. 11.514, DE 5 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no 43.º subdistrito, Jaguaré - Vila
Leopoldina, município e comarca da Capital, necessários
à ampliação das instalações da
Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São
Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados nos itens I e II, com a
área total de 27.300,00 m² (vinte e sete mil e trezentos
metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, com 13.677,00 m²
(treze mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados) de area
construida, situados no 43.º subdistrito, Jaguaré-Vila
Leopoldina, município e comarca da Capital, Quadras n.os 543 e 7
do Setor 82, da Planta Geral de Valores da Prefeitura Municipal de
São Paulo, necessários a ampliação das
Instalações da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais
do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura,
ou a outro serviço público, imóveis esses
descontos no processo PGE. n.º 37.311-72:
I. A Quadra n.º 543, que consta pertencer a Miguel Mofarrej Neto,
tem inicio no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas- Hay den e Othão; deste ponto segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Hayden na distância de 123,00
m (cento e vinte e três metros), aproximadamente, até o
ponto "E". situado na divisa com área desapropriada peia Fazenda
Estadual; daí deflete à direita e segue confrontando com
a CEAGESP na distância de 100,00 metros (cem metros),
aproximadamente, até o ponto "C", situado no alinhamentos mento
da Rua Xavier Kraus; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da citada rua na distância de 123,00 metros (cento e
vinte e três metros), aproximadamente, até o ponto "D"
situado no alinhamento da Rua Othão; dai deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na
distância de 100,00 metros (cem metros), aproximadamente,
até o ponto "A", inicio da presente descrição e
encerrando a superfície de 12.300,00 metros quadrados (doze mil
e trezentos metros quadrados), aproximadamente. Na área acima
descrita estão edificadas benfeitorias com 4.277,00 m²
(quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados).
II. A Quadra n.º 7, que consta pertencer a
Organização Mofarrej S|A - Agrícola e Industrial,
tem inicio no ponto "0" (zero), situado na intersecção
dos alinhamentos das ruas Hayden e Othão; dai segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Othão na distância de 100,00
metros (cem metros), aproximadamente até o ponto "1" (um),
situado no alinhamento da Rua Xavier Kraus; dai deflete a direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na distância
de 150,00 metros (cento e cinquenta metros), aproximadamente,
até o ponto "2" (dois), situado na divisa de terras ja ocupadas
pela CEAGESP; daí deflete a direita e segue em linha reta
confrontando com a CEAGESP na distância de 100,00 metros (cem
metros), aproximadamente, até o ponto "3" (três), situado
no alinhamento da Rua Hayden; dai deflete a direita e segue em linha
reta pela citada rua na distância de 150,00 metros (cento e
cinquenta metros tros), aproximadamente, até o ponto "0" (zero),
início desta descrição e encerra a superficie de
15.000,00 metros quadrados (quinze mil metros quadrados),
aproximadamente. Na área acima descrita estão edificadas
benfeitorias com 9.400,00 m² (nove mil e quatrocentos metros
quadrados) de área construída.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, aterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Agricultura à CEAGESP.
Artigo 4.o - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicada na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais