DECRETO N. 11.514, DE 5 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 43.º subdistrito, Jaguaré - Vila Leopoldina, município e comarca da Capital, necessários à ampliação das instalações da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nos itens I e II, com a área total de 27.300,00 m² (vinte e sete mil e trezentos metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, com 13.677,00 m² (treze mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados) de area construida, situados no 43.º subdistrito, Jaguaré-Vila Leopoldina, município e comarca da Capital, Quadras n.os 543 e 7 do Setor 82, da Planta Geral de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, necessários a ampliação das Instalações da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura, ou a outro serviço público, imóveis esses descontos no processo PGE. n.º 37.311-72:
I. A Quadra n.º 543, que consta pertencer a Miguel Mofarrej Neto, tem inicio no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas- Hay den e Othão; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Hayden na distância de 123,00 m (cento e vinte e três metros), aproximadamente, até o ponto "E". situado na divisa com área desapropriada peia Fazenda Estadual; daí deflete à direita e segue confrontando com a CEAGESP na distância de 100,00 metros (cem metros), aproximadamente, até o ponto "C", situado no alinhamentos mento da Rua Xavier Kraus; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na distância de 123,00 metros (cento e vinte e três metros), aproximadamente, até o ponto "D" situado no alinhamento da Rua Othão; dai deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na distância de 100,00 metros (cem metros), aproximadamente, até o ponto "A", inicio da presente descrição e encerrando a superfície de 12.300,00 metros quadrados (doze mil e trezentos metros quadrados), aproximadamente. Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 4.277,00 m² (quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados).
II. A Quadra n.º 7, que consta pertencer a Organização Mofarrej S|A - Agrícola e Industrial, tem inicio no ponto "0" (zero), situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Hayden e Othão; dai segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Othão na distância de 100,00 metros (cem metros), aproximadamente até o ponto "1" (um), situado no alinhamento da Rua Xavier Kraus; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na distância de 150,00 metros (cento e cinquenta metros), aproximadamente, até o ponto "2" (dois), situado na divisa de terras ja ocupadas pela CEAGESP; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a CEAGESP na distância de 100,00 metros (cem metros), aproximadamente, até o ponto "3" (três), situado no alinhamento da Rua Hayden; dai deflete a direita e segue em linha reta pela citada rua na distância de 150,00 metros (cento e cinquenta metros tros), aproximadamente, até o ponto "0" (zero), início desta descrição e encerra a superficie de 15.000,00 metros quadrados (quinze mil metros quadrados), aproximadamente. Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 9.400,00 m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados) de área construída.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, aterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Agricultura à CEAGESP.
Artigo 4.o - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicada na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais