DECRETO N. 11.516, DE 5 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mongaguá e comarca de
Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 10.209,00 m² (dez mil, duzentos e nove metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mongagua
e comarca de Itanhaem, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para as obras do
Reservatório de Solemar, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Antonio Brasiliano de Andrade
e Outros com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.º A 7363-C 4 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo SABESP n.º 203 a saber:
"Inicia no ponto "P 3". localizado a 14,00 m da casa de propriedade do
Sr Antonio B. de Andrade situado em divisa de propriedades; dai segue
com rumo'30ºNW por uma distância de 25.50 m, onde atinge o
ponto "P 2" , situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete a
direita e segue rumo 00º00' N, por uma distância de 88.50 m
onde atinge o ponto 'P 3', dai deflete a direita e segue com rumo
00º00' E, por uma distância de 87,50 m, onde atinge o ponto
"P 4", situado na junção de duas linhas que delimitam a
laixa de desapropriação; dai deflete a direita e segue
com rumo 23º26' SE por uma distância de 84,50 m, onde atinge
o ponto "P 5", situado na junção de duas Linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à
direita e segue com rumo de 68º15 SW, por uma distância de
57,50 m, onde atinge o ponto "P 6', situado em divisa de propriedades;
dai deflete à direita e segue com rumo NW por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "P 7"; dai eflete a
esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 54,50 m, onde
atinge o ponto "p 8" início desta descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.305, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria de
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrarpa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretária do Governo, nos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 11.516, DE 5 DE MAIO DE 1978
Retificação do D.O. de 6-5-78
Artigo 1.° -
Onde se lê: Inicia no ponto "P localizado...
Leia-se: Inicia no ponto "P 8", localizado...