DECRETO N. 11.517, DE 5 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Peruíbe, comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, oe 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 30.178,00 m² (trinta mil e cento e setenta e oito metros quadrados), 42.440,20 m² (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta metros e vinte decímetros quadrados) e 169.608,00 m² (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Peruíbe e comarca de Itanhaém, necessarios a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Peruíbe, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Industrias Franco do Amaral S.A. e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SAVBESP n.ºs A 7443-C 2, A 7443-C 3 e A 7443-C 4 e memorial descritivo constantes do processo SABESP n. 215, a saber:

GLEBA "A"

Inicia no ponto "A", distante a 276,20 m da estrada de Ferro da FEPASA, situado na jungão da linha que delimita a faixa de desapropriação com a margem direita do Rio Preto, segue com rumo 86º29' NW. por uma distância de 93,00 m, onde atinge o ponto "B"; dai deflete a direita com rumo 12º12' NE confrontando com a propriedade de Indústrias Franco do Amaral S.A., por uma distância de 386,44 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo 86º29' SE, por uma distância de 65,00 m, onde atinge o ponto "D" situado junto a margem direita do Rio Perto; dai deflete à direita e segue margeando o rio com rumo 08º04' SW, por uma distância de 383,21 metros, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.

GLEBA "B"

Inicia no ponto "B", distante a 276,20 m da estrada de Ferro da FEPASA, situado am linha limite de divisa de propriedades, segue com rumo 86º29 NW poi uma distancia de 81,90 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete a direita e segue com rumo 03º31' NE, confrontando com a propriedade de Indústrias Franco do Amaral S.A., por uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete a direita e segue com rumo 86º29' SE por uma distância de 140,30 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete a direita e segue por uma distância de 12º12 SW, por uma distância de 386,44 m, onde atinge o ponto "B", início desta descrição perimétrica.

GLEBA "C"

Inicia no ponto "E", distante a 286,00 m da estrada de Ferro da FEPASA, segue com rumo 86º29' NW por uma distância de 444,00 metros, onde atinge o ponto "H"; daí deflete a direita e segue com rumo 03º31 NE, por uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo 86º29' SE por uma distância de 444,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo 03º3T SW, por uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.517, DE 5 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Peruíbe, comarca de Itanhaém, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 6-5-78 

Artigo 1.° -
GLEBA "A"
Onde se lê: ... o ponto "D", ... direita do Rio Perto;
Leia-se: ... o ponto "D", ... direita do Rio Preto;
GLEBA "B"
Onde se lê: ... de Indústrias Franco do Amara  S.A,...
Leia-se: ... de Indústrias Franco do Amaral S.A., ...