DECRETO N. 11.517, DE 5 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Peruíbe, comarca de
Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, oe 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três terrenos medindo respectivamente
30.178,00 m² (trinta mil e cento e setenta e oito metros quadrados),
42.440,20 m² (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta metros e
vinte decímetros quadrados) e 169.608,00 m² (cento e sessenta e
nove mil, seiscentos e oito metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município de Peruíbe e comarca
de Itanhaém, necessarios a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Estação de Tratamento de
Esgotos de Peruíbe, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer à Industrias Franco
do Amaral S.A. e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SAVBESP n.ºs A
7443-C 2, A 7443-C 3 e A 7443-C 4 e memorial descritivo constantes do
processo SABESP n. 215, a saber:
GLEBA "A"
Inicia no ponto "A", distante a 276,20 m da estrada de Ferro da FEPASA,
situado na jungão da linha que delimita a faixa de
desapropriação com a margem direita do Rio Preto, segue
com rumo 86º29' NW. por uma distância de 93,00 m, onde
atinge o ponto "B"; dai deflete a direita com rumo 12º12' NE
confrontando com a propriedade de Indústrias Franco do Amaral
S.A., por uma distância de 386,44 m, onde atinge o ponto "C";
daí deflete à direita e segue com rumo 86º29' SE,
por uma distância de 65,00 m, onde atinge o ponto "D" situado
junto a margem direita do Rio Perto; dai deflete à direita e
segue margeando o rio com rumo 08º04' SW, por uma distância
de 383,21 metros, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
GLEBA "B"
Inicia no ponto "B", distante a 276,20 m da estrada de Ferro da FEPASA,
situado am linha limite de divisa de propriedades, segue com rumo
86º29 NW poi uma distancia de 81,90 m, onde atinge o ponto "E";
daí deflete a direita e segue com rumo 03º31' NE,
confrontando com a propriedade de Indústrias Franco do Amaral
S.A., por uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto "F";
daí deflete a direita e segue com rumo 86º29' SE por uma
distância de 140,30 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete a direita e segue por uma distância de 12º12 SW, por
uma distância de 386,44 m, onde atinge o ponto "B", início
desta descrição perimétrica.
GLEBA "C"
Inicia no ponto "E", distante a 286,00 m da estrada de Ferro da FEPASA,
segue com rumo 86º29' NW por uma distância de 444,00 metros,
onde atinge o ponto "H"; daí deflete a direita e segue com rumo
03º31 NE, por uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto
"G"; daí deflete à direita e segue com rumo 86º29'
SE por uma distância de 444,00 m, onde atinge o ponto "F";
daí deflete à direita e segue com rumo 03º3T SW, por
uma distância de 382,00 m, onde atinge o ponto "E", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.517, DE 5 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Peruíbe, comarca de Itanhaém, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 6-5-78
Artigo 1.° -
GLEBA "A"
Onde se lê: ... o ponto "D", ... direita do Rio Perto;
Leia-se: ... o ponto "D", ... direita do Rio Preto;
GLEBA "B"
Onde se lê: ... de Indústrias Franco do Amara S.A,...
Leia-se: ... de Indústrias Franco do Amaral S.A., ...